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Inquly

Ferramenta gratuita · dados do INE

Calculadora de atualização da renda

Calcule quanto pode aumentar a renda na atualização anual com os dados oficiais do INE: o índice acordado no contrato (IPC, IRAV ou outra percentagem) com o limite do IRAV.

Último IRAV publicado pelo INE: 2,54% (setembro de 2026).

A renda que cobra atualmente, sem despesas repercutidas.

O último dado publicado à data da atualização. O INE publica todos os meses por volta de meados do mês seguinte.

O que disser a cláusula de atualização. Se se acordar atualizar sem especificar o índice, aplica-se o IRAV.

Resultado

Índice acordado
4,9%
Limite IRAV
2,54%
Variação aplicável
2,54%
Nova renda mensal
871,59 €
Diferença por mês
21,59 €

O índice acordado excede o IRAV, pelo que o aumento fica limitado ao IRAV (artigo 18 da LAU).

Cálculo indicativo. O limite do IRAV segue o artigo 18 da LAU na redação do Real Decreto-ley 29/2026, pendente de convalidação. Sem cláusula de atualização a renda não pode aumentar, e a nova renda é exigível a partir do mês seguinte à sua notificação por escrito.

O Inquly guarda cada contrato com as suas datas, avisa-o dos vencimentos e regista o histórico de atualizações da renda. Grátis com uma habitação.

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Como se calcula a atualização da renda

A nova renda obtém-se multiplicando a renda atual por um mais a variação do índice a dividir por cem. O que muda de contrato para contrato é a variação que se aplica.

Que índice se aplica

  1. O que disser a cláusula de atualização. Sem cláusula não há atualização: a renda mantém-se durante todo o contrato.
  2. Com o IRAV como limite. Segundo o artigo 18 da LAU, na redação do Real Decreto-ley 29/2026, o aumento anual não pode ultrapassar a variação do IRAV, mesmo que o contrato remeta para o IPC ou para outra percentagem.
  3. Se a cláusula acordar atualizar sem concretizar o índice, aplica-se o IRAV.

Um exemplo com dados reais

Em setembro de 2026, o INE publicou uma variação anual do IPC de 4,9 % e um IRAV de 2,54 %. Com uma renda de 850 € e um contrato que remete para o IPC:

Variação Nova renda
O que daria o IPC 4,9 % 891,65 €
O que permite o limite do IRAV 2,54 % 871,59 €

A renda atualizada seria de 871,59 €: o IPC ultrapassa o IRAV, por isso aplica-se o IRAV.

Quando e como se notifica

  • A atualização só se aplica no aniversário do contrato, nunca durante o primeiro ano.
  • Usa-se o último índice publicado na data de atualização.
  • A nova renda exige-se a partir do mês seguinte à notificação por escrito, com o índice, o seu valor e o cálculo. Detalhamo-lo no artigo sobre o IPC e a atualização do arrendamento.

De onde vêm os dados

A calculadora consulta as séries oficiais do INE: o IRAV e a variação anual do IPC geral. Não usa a estimativa rápida do IPC que o INE publica no final do mês, porque é uma estimativa provisória; a atualização faz-se com o dado definitivo.

Gerir as atualizações de todos os seus contratos

Na Inquly cada contrato guarda a sua data de início, a sua renda e o histórico de atualizações, e avisa-o dos vencimentos. Pode vê-lo na página de contratos.

Perguntas frequentes

Quanto posso aumentar a renda este ano?

O que disser a cláusula de atualização do contrato, com um limite: a variação anual do IRAV publicado pelo INE. Se o contrato remeter para o IPC e o IPC ultrapassar o IRAV, o aumento fica no IRAV. A calculadora mostra o último dado publicado dos dois índices.

O que é o IRAV?

É o índice de referência para a atualização anual dos contratos de arrendamento de habitação. Foi criado pela Ley 12/2023 e o INE publica-o todos os meses, com dados desde novembro de 2024. É mais estável do que o IPC porque não reflete por inteiro as oscilações da energia e dos alimentos.

Posso continuar a atualizar com o IPC?

Se o contrato o acordar, sim, mas com o IRAV como limite. Após o Real Decreto-ley 29/2026 esse limite do artigo 18 da LAU aplica-se também aos contratos assinados antes da Ley 12/2023. O real decreto-ley aguarda convalidação no Congreso, por isso convém verificar a redação em vigor no BOE.

Que mês do índice tenho de usar?

O do último índice publicado na data de atualização, ou seja, no aniversário do contrato. O INE publica todos os meses por volta de meados do mês seguinte: numa atualização no início do mês costuma corresponder o dado de há dois meses.

A partir de quando posso cobrar a renda atualizada?

A partir do mês seguinte à sua notificação por escrito ao inquilino, indicando o índice aplicado, o seu valor e a nova renda. A lei admite também uma nota no recibo da mensalidade anterior. Se notificar tarde, não pode exigir a nova renda antes.

E se o índice for negativo?

Uma variação negativa reduz a renda na mesma proporção, salvo se a cláusula disser outra coisa. A calculadora aplica o valor tal como está, positivo ou negativo.