Como se calcula a atualização da renda
A nova renda obtém-se multiplicando a renda atual por um mais a variação do índice a dividir por cem. O que muda de contrato para contrato é a variação que se aplica.
Que índice se aplica
- O que disser a cláusula de atualização. Sem cláusula não há atualização: a renda mantém-se durante todo o contrato.
- Com o IRAV como limite. Segundo o artigo 18 da LAU, na redação do Real Decreto-ley 29/2026, o aumento anual não pode ultrapassar a variação do IRAV, mesmo que o contrato remeta para o IPC ou para outra percentagem.
- Se a cláusula acordar atualizar sem concretizar o índice, aplica-se o IRAV.
Um exemplo com dados reais
Em setembro de 2026, o INE publicou uma variação anual do IPC de 4,9 % e um IRAV de 2,54 %. Com uma renda de 850 € e um contrato que remete para o IPC:
| Variação | Nova renda | |
|---|---|---|
| O que daria o IPC | 4,9 % | 891,65 € |
| O que permite o limite do IRAV | 2,54 % | 871,59 € |
A renda atualizada seria de 871,59 €: o IPC ultrapassa o IRAV, por isso aplica-se o IRAV.
Quando e como se notifica
- A atualização só se aplica no aniversário do contrato, nunca durante o primeiro ano.
- Usa-se o último índice publicado na data de atualização.
- A nova renda exige-se a partir do mês seguinte à notificação por escrito, com o índice, o seu valor e o cálculo. Detalhamo-lo no artigo sobre o IPC e a atualização do arrendamento.
De onde vêm os dados
A calculadora consulta as séries oficiais do INE: o IRAV e a variação anual do IPC geral. Não usa a estimativa rápida do IPC que o INE publica no final do mês, porque é uma estimativa provisória; a atualização faz-se com o dado definitivo.
Gerir as atualizações de todos os seus contratos
Na Inquly cada contrato guarda a sua data de início, a sua renda e o histórico de atualizações, e avisa-o dos vencimentos. Pode vê-lo na página de contratos.